Por Helder Delgado, General Manager
As violações de direitos humanos mais graves nas cadeias de valor não acontecem nas operações que as empresas controlam. Acontecem nos lugares onde a sua influência termina e onde, por isso, poucos fazem perguntas.
Ao longo do meu trabalho com empresas de diferentes sectores e maturidades em sustentabilidade, deparei-me repetidamente com o mesmo padrão: as empresas que têm políticas de direitos humanos, têm mecanismos de denúncia, procedimentos de due diligence, declarações públicas de compromisso e, quando se trata das suas próprias operações, muitas fazem um trabalho sério e crescente.
“Se forem aos websites das empresas, não encontrarão nenhuma que diga ‘não respeitamos os direitos humanos’. Dirão invariavelmente que respeitam os direitos humanos.”
John Ruggie, Representante Especial da ONU para Empresas e Direitos Humanos
A questão é o que acontece a seguir, quando o foco deixa as operações próprias e se estende à cadeia de valor. É aí que, muitas vezes, o nível de exigência diminui, a monitorização torna-se pontual, as perguntas deixam de ser feitas e a visibilidade sobre os riscos esbate-se. Paradoxalmente, é precisamente nos fornecedores de segundo e terceiro nível, e nos níveis subsequentes da cadeia, que tendem a concentrar-se os riscos mais significativos para os direitos humanos. Não porque as empresas sejam indiferentes, mas porque é humano, e organizacionalmente natural, agir com mais rigor onde temos mais controlo.
O argumento legal: a regulação chegou e é exigente
Durante anos, o respeito pelos direitos humanos na cadeia de valor foi um imperativo moral sem mecanismo de fiscalização. Isso mudou com a Corporate Sustainability Due Diligence Directive (CSDDD), que obriga as grandes empresas a identificar, prevenir e remediar impactos adversos sobre os direitos humanos ao longo de toda a sua cadeia de valor, incluindo fornecedores e parceiros comerciais. Em paralelo, a Corporate Sustainability Reporting Directive (CSRD), exige reporte sobre impactos em direitos humanos com base no princípio da dupla materialidade: o que a empresa impacta nas pessoas e no planeta, e o que esses impactos podem significar financeiramente para a empresa. Não é possível cumprir estas obrigações olhando apenas para dentro.
O que a regulação exige concretamente
- CSDDD: identificação de riscos de direitos humanos em toda a cadeia de valor, planos de ação preventiva e corretiva, mecanismos de reclamação acessíveis aos trabalhadores afetados, incluindo nos fornecedores.
- CSRD/ESRS S2: reporte específico sobre trabalhadores da cadeia de valor: condições de trabalho, direitos sindicais, trabalho infantil, trabalho forçado, discriminação e assédio.
A lei não pergunta se a empresa sabia o que acontecia nos seus fornecedores de terceiro nível. Pergunta se fez o esforço razoável para saber e se não fez, a responsabilidade é sua.
O argumento do risco: o custo de não saber
O tráfico de seres humanos é hoje considerado um dos negócios ilegais mais lucrativos do mundo, gerando cerca de 236 mil milhões de dólares por ano a nível global (OIT, 2025). E uma parte significativa deste valor é gerada através de redes de exploração laboral que operam dentro de cadeias de fornecimento aparentemente legítimas.
Em 2024, o Observatório de Tráfico de Seres Humanos (OTSH sinalizou 355 presumíveis vítimas, das quais 76% estavam associadas à exploração laboral. Predominam homens adultos, estrangeiros, com destaque para nacionais da Índia, os casos concentram-se sobretudo na agricultura, embora também surjam na restauração e na construção civil.
Estes números não representam a dimensão real do problema. Representam o que foi sinalizado. A natureza do tráfico laboral, que frequentemente opera sob a aparência de contratação legal através de subcontratados e agências de trabalho temporário, torna a deteção estruturalmente difícil. Muitas empresas estão a financiar estas redes sem o saber, precisamente porque nunca fizeram as perguntas certas aos seus fornecedores.
O risco reputacional e financeiro de uma ligação a práticas de exploração laboral, mesmo que indireta, é considerável. Num contexto em que a rastreabilidade das cadeias de valor é crescentemente exigida por clientes, investidores e reguladores, a ignorância não é uma defesa, é um risco de gestão.
O argumento ético: os Círculos de Covey e a responsabilidade que se expande
Stephen Covey, em “Os 7 Hábitos das Pessoas Altamente Eficazes”, introduziu um framework que continua a ser uma forma clara de pensar sobre onde investimos a nossa atenção e energia: o Círculo de Controlo, o Círculo de Influência e o Círculo de Preocupação.
Aplicado às cadeias de valor, este framework explica o padrão que observo nas organizações:
- Controlo (operações próprias). É aqui que as políticas de direitos humanos são mais robustas, os procedimentos mais exigentes e a monitorização mais frequente. A empresa tem controlo direto sobre o que acontece e atua em conformidade.
- Influência (fornecedores de primeiro nível). Há influência contratual, existem requisitos, por vezes há auditorias, mas a profundidade da exigência começa a diluir-se. As práticas laborais dos fornecedores diretos são conhecidas em superfície, raramente em profundidade.
- Preocupação (fornecedores de segundo, terceiro nível e além). É aqui que a visibilidade quase desaparece. Os subcontratados dos subcontratados. Os fornecedores de matérias-primas a dois ou três graus de distância. Raramente há exigências contratuais específicas. Raramente há evidências recolhidas e é exatamente aqui que o risco de exploração laboral, trabalho forçado e tráfico humano é mais elevado.
A lógica é perversa mas compreensível: quanto mais afastado o nível, menos a empresa sente que lhe compete agir. O problema é que os trabalhadores nesses níveis não são menos reais, nem os seus direitos menos válidos, pelo facto de estarem a três graus de distância no organograma de fornecimento.
“As empresas devem identificar e gerir os riscos que possam afetar as pessoas, tanto nas suas operações como ao longo da sua cadeia de valor. A distância geográfica ou contratual não reduz a responsabilidade moral.”
O que fazer na segunda-feira de manhã
A transição de uma postura reativa para uma postura de due diligence em matéria de direitos humanos não exige perfeição imediata. Exige intenção deliberada e um ponto de partida claro.
- Mapear a cadeia de valor por nível de risco. Nem todos os fornecedores têm o mesmo perfil de risco para os direitos humanos. Sectores intensivos em mão de obra, geografias com menor proteção laboral e cadeias com múltiplos níveis de subcontratação são os pontos de partida prioritários.
- Introduzir cláusulas contratuais de direitos humanos que se estendam aos fornecedores dos fornecedores. O contrato com os fornecedores que se encontram no nível 1 devem exigir que este aplique os mesmos requisitos aos níveis subsequentes. É um mecanismo simples, subutilizado e com impacto real.
- Pedir evidências, não apenas declarações. Uma política de não discriminação ou um código de conduta assinado por um fornecedor diz pouco sobre o que acontece no terreno. Questionários, auditorias e visitas são ferramentas diferentes com níveis de profundidade diferentes. Usar as ferramentas certas para o nível de risco certo.
- Tratar os direitos humanos como tema de procurement, não apenas de sustentabilidade. Os gestores de compras tomam decisões todos os dias que têm impacto direto nas condições de trabalho de pessoas que nunca vão conhecer. Dar-lhes os critérios, as ferramentas e o mandato para incorporar os direitos humanos nas decisões de sourcing é uma das mudanças de maior impacto e menor custo que uma organização pode fazer.
Os direitos humanos não são um problema do “terceiro mundo” nem uma questão apenas de grandes multinacionais. São uma responsabilidade de qualquer organização com uma cadeia de valor, independentemente da sua dimensão ou sector e em Portugal, os dados mostram que o problema está mais perto do que a maioria imagina.
Na verdade a pergunta que gostaria de lhe fazer não é se a sua empresa tem uma política de direitos humanos, a pergunta é se essa política chega aos seus fornecedores que se encontram no nível 2 e 3?




